O Prefeito Municipal de Antônio Carlos-MG no uso de suas atribuições legais e em conformidade com as leis em vigor.
Considerando o falecimento do Servidor Municipal o Sr. Joaquim
Hermenegildo de Oliveira, ocorrido no dia 8 do corrente.
Considerando os inestimáveis serviços prestados ao Município de
Antônio Carlos por vários anos.
Considerando o consternamento geral da comunidade antoniocarlense e
sentimento de solidariedade, dor e saudade que emerge pela perda de um
cidadão honrado e exemplar.
Considerando finalmente que é dever do Poder Público render justas
homenagens aqueles que com seu trabalho, seu exemplo e sua dedicação,
contribuíram para o bem estar da coletividade.
DECRETA:
Art. 1º – LUTO OFICIAL, por 03 (três) dias em todo o território do município de
Antônio Carlos em sinal de profundo pesar pelo passamento do Servidor
Municipal Sr. Joaquim Hermenegildo de Oliveira.