Decreto de emergência trata de medidas de prevenção e proteção contra o vírus

O prefeito municipal de Antônio Carlos, Raimundo Nonato Marques (Natinho), editou nesta terça-feira(17) um decreto que reconhece “Situação de Emergência na Saúde Pública” do município.

A medida visa proteger a população de Antônio Carlos dos riscos de contagio ao coronavírus COVID 19 e esclarecer sobre as medidas tomadas pela administração municipal para o enfrentamento da doença.

Dentre elas, destacam-se:

-SUSPENSÃO das aulas da Rede Municipal inicialmente no período de 18 a 31 de março de 2020, podendo ser estendido de acordo com os agravos epidemiológicos do município.

-SUSPENSÃO de eventos de massa, a partir de 50 (cinquenta) pessoas, pelo prazo de 30 (trinta dias), conforme determinação do Ministério da Saúde; inclusive os encontros religiosos.

-SUSPENSÃO das feiras livres por um período de 30 (trinta) dias, podendo ser estendido de acordo com os agravos epidemiológicos do município.

-SUSPENSÃO de eventos em auditórios e casas noturnas pelo prazo de 30 (trinta) dias, podendo ser estendido de acordo com os agravos epidemiológicos do município.

-RESTRIÇÃO de aglomerações nas Unidades Básicas de Saúde, Centro de Especialidades Multiprofissional, Centro de Atenção Psicossocial (CAPS), Salas de Vacinas, Clínicas particulares, consultórios médicos e similares, onde ocorram aglomerações em salas de espera.

-Para atendimento à situação de emergência declarada no âmbito do Município de Antônio Carlos, ficam canceladas nesta data as férias dos servidores, estagiários, contratados, comissionados, efetivos, voluntários e colaboradores que prestam serviços à Secretaria de Saúde Municipal.

-Em decorrência da situação de emergência declarada no âmbito do Município de Antônio Carlos ficam suspensos a partir desta data os atendimentos presenciais em todas as Secretarias do Município de Antônio Carlos, mantendo-se o atendimento via telefone.

-Os servidores maiores de 60 anos, gestantes e aqueles portadores de doenças crônicas que compõem risco de aumento de mortalidade por COVID-19 poderão optar pela execução de suas atividades por trabalho remoto, mediante prévia comunicação e aprovação do Secretário titular da pasta, pelo prazo de 14 (quatorze) dias, devendo adotar as providências necessárias para a manutenção ininterrupta das atividades.

-Fica dispensada a licitação para aquisição de bens, serviços e insumos de saúde destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus de que trata este decreto, nos termos do art. 4º da Lei Federal nº 13.979, de 2020.

O decreto ainda traz algumas recomendações básicas de higiene a serem tomadas no dia-a-dia:

– Limpar regularmente o ambiente e mantê-lo ventilado;

– Lavar as mãos por pelo menos por 20 segundos com água e sabão ou usar antisséptico de mãos à base de álcool;

-Cobrir com o braço a boca e o nariz ao tossir ou espirrar;

-Higienizar corrimões, alça de teto de carros e barras de segurança nos transportes coletivos que são grandes fontes contaminantes;

-Não compartilhar objetos de uso pessoal;

-Recomenda-se ainda à população do Município evitar deslocamentos e viagens para o exterior e locais que estejam com a circulação do vírus;

Para conhecimento público, leia aqui a íntegra do decreto e as suas medidas

 

 

 

 

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