Medida se faz necessária diante do ainda risco descontrolado de infecção pelo vírus

A Prefeitura editou no dia 03 de abril o Decreto 518/2020 prorrogando os prazos estipulados no artigo 1º do Decreto 514/2020, e as demais determinações e recomendações contidas no referido decreto, podendo vigorar enquanto perdurar o estado de emergência causado pelo coronavírus COVID 19
Ainda fica determinado o afastamento dos profissionais de saúde que pertencem a grupos de risco, como os que possuem 60 anos ou mais, que são postadores de doenças crônicas, como cardiopatas, hipertensos, problemas pulmonares e respiratórios, diabéticos e gestantes.

Leia aqui o Decreto 518/2020

1 comentário em “Medida se faz necessária diante do ainda risco descontrolado de infecção pelo vírus”

  1. No escrito no bolsa familia e não sabia que tinha sido aprovado,foi o mesmo cancelado por falta de saque. Agora estou precisando da ajuda que o governo estar dando e não consigo receber, porque minha bolsa familia foi cancelada… pode me dizer o que posso fazer? Obrigada

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