Conheça as quatro leis de ordenamento municipal sancionadas pela executivo

A Prefeitura Municipal, comunica aos cidadãos antoniocarlenses sobre a existência e a vigência de um conjunto de leis aprovadas pela Câmara Municipal e sancionadas pelo senhor Prefeito no ano de 2017 e 2018.

De forma mais detalhada, das quatro leis citadas, duas se referem ao ordenamento urbano (recolhimento de sucatas abandonadas na rua e descarte de entulho), uma trata do atendimento preferencial a doentes crônicos em filas e a outra regula a comercialização de cachimbo de água (narguilê) para menores de dezoito anos.

Vale lembrar, que todas estas leis já estão em prática em todo o município de Antônio Carlos e após as devidas notificações e prazos corridos, são cabíveis de aplicação de multa, de acordo com as especificações de cada uma.

Confira abaixo na íntegra cada uma das leis e suas penalidades:

LEI 1957/2017 – “Dispõe sobre os serviços de coleta de entulhos nos municípios de Antônio Carlos-MG, e dá outras providências”.

Veja a lei completa clicando aqui

Para informações sobre agendamentos, entre em contato no tel: 32-3346-1255 – ramal 217 – setor de obras.

– LEI Nº1983/2018 – “Dispõe sobre a remoção de veículos abandonados em vias públicas e espaços públicos do município de Antônio Carlos e dá outras providências”.

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LEI 1976/2018 – “Dispõe sobre a proibição da comercialização do cachimbo de água egípcio, conhecido como narguilê aos menores de dezoito anos de idade e dá outras providências”.

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– LEI 1977/2018 – “Dispõe sobre a prioridade de atendimento às pessoas que realizam tratamento de quimioterapia, radioterapia, hemodiálise, ou que utilizam bolsa de colostomia no Município de Antônio Carlos-MG”.

Veja a lei completa clicando aqui

A aplicação destas leis só vem ajudar no ordenamento da cidade e na qualidade de vida de seu povo. Façamos cada um a sua parte!

 

 

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