DECRETO MUNICIPAL Nº 573 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2021

DISPÕE SOBRE O TOMBAMENTO DE ACERVO
BÉLICO.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ANTÔNIO CARLOS, Marcelo Ribeiro Da Silva, no uso das atribuições
de seu cargo, em conformidade com os fins estabelecidos na Lei Municipal nº 1.735, de 12 de
novembro de 2010, lei que estabelece as normas de proteção do Patrimônio Cultural deste
Município:

CONSIDERANDO a decisão do Conselho Deliberativo Municipal do Patrimônio Cultural de
Antônio Carlos, constante da Ata de nº 043, de 26 de agosto de 2019,

DECRETA:

Art. 1º Fica homologado o tombamento do Acervo Bélico (armas e munições) relacionados no
anexo único, que faz parte integrante do presente Decreto, de propriedade do colecionador e
Professor Norberto José de Souza, por seu valor histórico e cultural.

Parágrafo Único – O bem tombado fica sujeito às diretrizes de proteção estabelecidas na
Política Cultural Nacional, Estadual e, sobretudo, Municipal, Lei Municipal nº 1.735, de 12 de
novembro de 2010, não podendo ser destruído, mutilado ou sofrer intervenções sem prévia
deliberação do Conselho Municipal do Patrimônio Cultural deste município e aprovação do
Departamento de Cultura. O bem cultural denominado Acervo Bélico do Professor Norberto
José de Souza, ficará também sujeito às diretrizes de proteção estabelecidas no Processo de
Tombamento.

Art. 28 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Antônio Carlos, 22 de dezembro de 2021.

 

Download do Decreto

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