DISPÕE SOBRE PONTO FACULTATIVO NAS
REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS NOS DIAS 24,
27, 28, 29, 30 E 31 DE DEZEMBRO DE 2021 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANTÔNIO CARLOS, MARCELO RIBEIRO DA SILVA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO, EM CONFORMIDADE COM A LEGISLAÇÃO EM VIGOR:
(CONSIDERANDO o feriado de comemoração do Aniversário da Cidade de Antônio Carlos no dia 27 do corrente mês – Lei Municipal nº 493/1967;
(CONSIDERANDO as festividades alusivas ao Natal e Final de Ano, DECRETA:
Art. 18 Fica decretado ponto facultativo nas repartições públicas municipais nos dias 24, 27, 28,29, 30 e 31 de dezembro de 2021, em virtude do feriado de comemoração do Aniversário da Cidade, bem como das comemorações natalinas e de final de ano.
Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo não se aplica às unidades e aos serviços considerados essenciais que, por sua natureza, não possam ser paralisados ou interrompidos.
Art. 2º Fica a critério de cada Secretaria Municipal estabelecer e organizar escalas de plantões durante o período de recesso, visando atender as necessidades indispensáveis a seu funcionamento.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Antônio Carlos, 03 de dezembro de 2021.