DECRETO MUNICIPAL Nº 572 DE O3 DE DEZEMBRO DE 2021

DISPÕE  SOBRE PONTO FACULTATIVO NAS
REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS NOS DIAS 24,
27, 28, 29, 30 E 31 DE DEZEMBRO DE 2021 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ANTÔNIO CARLOS, MARCELO RIBEIRO DA SILVA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO, EM CONFORMIDADE COM A LEGISLAÇÃO EM VIGOR:

(CONSIDERANDO o feriado de comemoração do Aniversário da Cidade de Antônio Carlos no dia 27 do corrente mês – Lei Municipal nº 493/1967;

(CONSIDERANDO as festividades alusivas ao Natal e Final de Ano, DECRETA:

Art. 18 Fica decretado ponto facultativo nas repartições públicas municipais nos dias 24, 27, 28,29, 30 e 31 de dezembro de 2021, em virtude do feriado de comemoração do Aniversário da Cidade, bem como das comemorações natalinas e de final de ano.

Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo não se aplica às unidades e aos serviços considerados essenciais que, por sua natureza, não possam ser paralisados ou interrompidos.

Art. 2º Fica a critério de cada Secretaria Municipal estabelecer e organizar escalas de plantões durante o período de recesso, visando atender as necessidades indispensáveis a seu funcionamento.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Antônio Carlos, 03 de dezembro de 2021.

 

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