DECRETO MUNICIPAL Nº 571 DE 1º DE DEZEMBRO DE 2021

DISPÕE SOBRE O TOMBAMENTO DA ESTAÇÃO
FERROVIÁRIA DE ANTÔNIO CARLOS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ANTÔNIO CARLOS, Marcelo Ribeiro Da Silva, no uso das atribuições de seu  cargo, em conformidade com os fins estabelecidos na Lei Municipal nº 1.735, de 12 de novembro de 2010, lei que estabelece as normas de proteção do Patrimônio Cultural deste Município:

CONSIDERANDO a decisão do Conselho Deliberativo Municipal do Patrimônio Cultural de Antônio
Carlos, constante da Ata de nº O57, de 16 de Setembro de 2021,

DECRETA:
|Art. 1º Fica homologado o tombamento da Estação Ferroviária de Antônio Carlos, localizada à Avenida
Dr. Henrique Diniz, s/n, Centro, Antônio Carlos, Minas Gerais, por seu valor artístico, arquitetônico,
estilítico, cultural e histórico.

Parágrafo Único – O bem tombado fica sujeito às diretrizes de proteção estabelecidas na Política
(Cultural Nacional, Estadual e, sobretudo, Municipal, Lei Municipal nº 1.735, de 12 de novembro de 2010,
não podendo ser destruído, mutilado ou sofrer intervenções sem prévia deliberação do Conselho
Municipal do Patrimônio Cultural deste município e aprovação do Departamento de Cultura, Turismo e
Meio Ambiente.

O bem cultural denominado Estação Ferroviária Antônio Carlos, ficará também sujeito
às diretrizes de proteção estabelecidas no Processo de Tombamento.
(Art. 28 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Antônio Carlos, 1º de Dezembro de 2021.

 

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